PERGUNTAS FREQUENTES

Qual a função do vereador?

O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.


O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.


Qual a duração do mandato de um vereador?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece de quatro em quatro anos.


Como o vereador elabora uma lei municipal?

Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.


Só os vereadores elaboram leis municipais?

Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara. A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.


O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.


Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.


Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.


O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.


Quando as informações são atualizadas?

A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.


Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.


Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.


Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.


As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.


Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.


O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.


O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.


Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.